ANDRADE CARDOSO ADVOGADOS
REVISÃO DA VIDA TODA 2022
Atualizado: 11 de abr. de 2022

Você sabia que existem várias formas de aumentar o valor de uma aposentadoria?
Pois bem.
Hoje vamos explicar o que é e como funciona a revisão da vida toda ou revisão da vida inteira.
QUERO FALAR COM UM ESPECIALISTA EM REVISÕES
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA ou REVISÃO DA VIDA INTEIRA?
A Revisão da Vida Toda é uma tese revisional que adiciona ao cálculo da sua aposentadoria ou pensão por morte, todos os salários recebidos pelo segurado inclusive os anteriores à julho de 1994.
Isso acontece porque o INSS NÃO considera no cálculo do benefício os salários anteriores a essa data.
Por exemplo, um segurado que trabalhou na década de 1980 em uma empresa auferindo altos salários não tem esses valores considerados no cálculo do benefício porque o INSS descarta tudo o que for anterior a julho de 1994.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Podem ter direito à revisão da vida toda o segurado que receba algum destes benefícios, desde concedidos após 1999.
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
Além disso, deverá ser analisado se o segurado recebeu remunerações altas no período anterior a julho de 1994.
Por exemplo, segurados que na década de 1970 e 1980 recebiam altos salários e tiveram uma redução salarial posterior.
A revisão vale também para pensão por morte derivada do benefício que tenha sofrido a defasagem em razão da não incidência das contribuições realizadas antes de 1994.
A regra se aplica aos segurados que se filiaram ao INSS até 26 de novembro de 1999.
Assim, aqueles que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos, terá em regra um valor de aposentadoria mais vantajoso.
É de extrema importância que seja realizado o cálculo prévio antes do ingresso com a ação judicial.
Isso porque não são todos os segurados que terão direito. Para muitos o valor inclusive poderá ser reduzido. Por isso a importância de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Clicando aqui você pode agendar uma consulta com um advogado especialista em revisões.
COMO SABER SE TENHO DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
O primeiro passo é verificar se a revisão foi atingida pela decadência, ou seja, se o segurado já recebe aposentadoria há mais de 10 (anos).
Estando dentro do prazo legal para solicitar a revisão, devem ser realizados cálculos levando em conta toda a vida contributiva do segurado. Somente através dos cálculos especializados será possível verificar qual o valor de acréscimo terá direito em seu benefício.
A vantagem é que toda a documentação necessária para realização dos cálculos, pode ser retirada através do próprio site do INSS.
Concluído o cálculo, o segurado poderá ingressar na Justiça solicitando a revisão do benefício pelo INSS, podendo conseguir a devida correção em seu benefício previdenciário.
Cada caso deve ser analisado de forma individualizada.
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FOI APROVADA A REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final de 2019, porém o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e está aguardando julgamento final.
O julgamento teve início em junho/2021, e terminou nesta sexta, 25/02/2022, com o reconhecimento do direito a possibilidade de revisão de aposentadorias e pensões, para incluir no cálculo, todos os valores de contribuições já realizados pelo segurado.
O placar ficou em 6 votos favoráveis ao segurado e 5 votos contra.
Com o placar, foi confirmado a tese já aceita pelo STJ, reconhecendo o direito a revisão da aposentadoria/pensão, com a inclusão de todos os sálarios de contribuições no cálculo, quando forem mais vantajoso para o segurado.
Em maio de 2021, O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da chamada "revisão da vida toda" — a aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994, período que coincide com o Plano Real, o que favorece ainda mais um julgamento favorável pelo STF.
Assim, para aqueles que buscam a revisão do benefício, devem se atentar para o prazo prescricional, sob pena de perderem o direto a possibilidade de revisão.
DEVO ENTRAR COM O PEDIDO DE REVISÃO?
Essa é a dúvida de muitos segurados, se é o momento certou ou não de buscar a " revisão da vida toda".
O que deve ser levado em conta é principalmente o prazo decadencial, que signfica a data limite para que o segurado busque algum tipo de revisão em seu benefício.
Por isso, cada caso deve ser analisado de forma individualizada, para que o segurado tenha segurança na tomada de decisão.
Ná análise, é possivel verificar se a aplicação da tese da " vida toda" é mais benéfica ou não para o segurado.
Um outro ponto que também deve ser levado em consideração é a possibilidade de modulação dos efeitos pela decisão do STF, ou seja, limitar o ingresso somente para quem fez o pedido dessa data. O prazo final para encerramento da sessão será no dia 08/03/2022.
Nós não acreditamos que isso possa ocorrer, mas fica o alerta registrado.
Felipe Andrade e Ricardo Gaspar
advogados
(31) 98695-2621