ANDRADE CARDOSO ADVOGADOS
PLANO DE SAÚDE: ENTENDA COMO SERÁ A COBRANÇA DOS REAJUSTES RETROATIVOS E COMO AGIR EM CASO DE ABUSO
Atualizado: 15 de jan. de 2021

Em agosto de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender os reajustes dos planos de saúde entre os meses de setembro e dezembro, devido à retração econômica causada pela pandemia da Covid-19.
A consequência é que para os PLANOS INDIVIDUAIS OU FAMILIARES, não houve, neste período, aumento por reajuste anual e nem a aplicação de variação de preço por causa de mudança de faixa etária do consumidor.
Já em relação ao reajuste por mudança de faixa etária, a suspensão ocorreu para TODOS OS TIPOS DE PLANOS.
Acontece que, a partir de janeiro de 2021, foi autorizado pela ANS a cobrança dos valores retroativos, divididos em 12 parcelas, devendo vir devidamente discriminados no boleto.
A medida de suspensão não incluiu os planos contratados antes da lei dos planos de saúde (janeiro/1999) ou não adaptados a ela, planos exclusivamente odontológicos e contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas.
Com o reajuste, alguns planos podem dobrar de preço, em razão da cobrança dos valores suspensos do ano de 2020 cumulados com a correção do ano de 2021, ou seja, o valor será a somatória de:
a) reajuste anual suspenso de 2020 mais o reajuste anual de 2021, cumulativamente;
b) reajustes por faixa etária (2020 e 2021).
Isso porque, além do reajuste anual e da cobrança da primeira parcela referente aos reajustes retroativos, em alguns casos, ainda terá a variação de preço em razão da mudança de faixa etária de cobertura do plano.
É importante ficar atento pois o reajuste ocorrerá mesmo para quem cancelar ou mudar a categoria do plano.
QUEM TERÁ QUE PAGAR
a) Beneficiários que tiveram o reajuste anual suspenso entre setembro e dezembro de 2020;
b) Usuários que mudaram de faixa etária em 2020 e não tiveram o novo valor cobrado.
COMO SABER SE MEU PLANO TEVE O REAJUSTE SUSPENSO EM 2020
O reajuste por faixa etária foi suspenso para todos os tipos de planos a partir de setembro de 2020.
Na prática, isto quer dizer que tanto para os contratos que já haviam sofrido reajuste por faixa etária (entre maio e agosto/2020) como para aqueles que mudariam de faixa etária entre setembro e dezembro, as parcelas referentes ao reajuste foram suspensas entre setembro e dezembro de 2020.
Ou seja, a partir de setembro de 2020, o beneficiário que teve o reajuste por faixa etária entre maio e agosto, voltou a pagar o valor anterior ao reajuste.
Já o reajuste anual abarcou os seguintes planos:
a) planos individuais novos ou adaptados (firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde, Lei nº 1.656/98);
b) planos antigos que possuem Termo de Compromisso com ANS;
c) planos coletivos por adesão e planos empresariais com até 29 vidas.
As informações sobre o tipo/modalidade do plano, o beneficiário pode solicitar diretamente à operadora do plano de saúde.
COMO SABER O TEMPO QUE O REAJUSTE DO MEU PLANO FICOU SUSPENSO
O reajuste anual deve ser aplicado a cada 12 meses, sendo proibido qualquer reajuste em período menor que 12 meses.
Assim, a cada data de aniversário do contrato é permitido a incidência do reajuste.
Exemplo:
Firmei meu contrato em 10 de janeiro de 2019.
Em 10 de janeiro de 2020 será a data de aniversário, podendo então sofrer o reajuste anual.
Por isso, a primeira coisa que precisa é saber qual a data de aniversário do seu plano.
O período de suspensão dos reajustes foi diferente para cada modalidade de plano.
a) Planos individuais/familiares novos ou adaptados:
- nesta modalidade, o reajuste obedece um teto estipulado pela ANS, geralmente anunciado entre os meses de abril e maio
- ocorre que, em razão da pandemia, o anuncio do reajuste só ocorreu em agosto, fazendo com que todos os planos com aniversário entre abril e dezembro/2020 não sofressem o reajuste;
- já os planos com aniversario entre janeiro e abril podem ter sofrido aumentos relacionados ao exercício anterior
Exemplo:
- plano com aniversario em junho
- mensalidade reajustada teria sido aplicada de junho a dezembro, num total de 7 meses
- em junho de 2021 sofrerá novo reajuste por conta do aniversário
b) planos coletivos por adesão
- para esta modalidade não existe limite fixado pela ANS e o percentual do reajuste é negociado entre a empresa contratante e a operadora do plano de saúde
- reajuste também a cada 12 meses- para esta modalidade de plano, a suspensão foi aplicada apenas para os meses de setembro a dezembro de 2020
c) planos coletivos de até 30 consumidores
- para esta modalidade de plano a ANS determina a incidência de um reajuste único para todos os contratos de até 30 pessoas.
- para estes planos, a suspensão foi aplicada apenas para os meses de setembro a dezembro de 2020
d) planos coletivos empresariais:
- para esta modalidade também não há limitação de reajuste fixado pela ANS
- o percentual é negociado entre a empresa contratante e a operadora
- alguns planos empresariais ficaram de fora da suspensão, e tiveram reajustes normalmente ao longo de 2020;
- assim, é preciso verificar diretamente com a operadora se houve suspensão e por quanto tempo
COMO SABER POR QUANTOS MESES O REAJUSTE POR FAIXA ETARIA DO MEU PLANO FICOU SUSPENSO
Para todos os planos, os reajustes por faixa etária acontecem no aniversário do beneficiário.
É no momento em que ele muda de grupo etário que o reajuste é aplicado.
Se você mudou de faixa etária no ano de 2020 esse aumento começa a ser contado a partir do mês do seu aniversário.
Conforme Resolução Normativa nº 63/03 da ANS, as faixas etárias são estruturadas da seguinte forma:

Exemplo
Contrato firmado em 2015, beneficiário fez 49 anos em março de 2020, mudando para faixa etária 8 (49 a 53 anos).
Ele pagou a mensalidade com o aumento nos meses de março a agosto de 2020.
De setembro a dezembro de 2020, ocorreu a suspensão do reajuste.
Ele então deverá pagar o valor acumulado entre setembro e dezembro a partir de janeiro de 2021.
VALOR DO REAJUSTE
A ANS determinou limite de até 8,14% para os planos individuais ou familiares contratados até janeiro/1999, ou adaptados a lei 9656/98 e o limite de 15 % para os planos coletivos. Índice válido para o período entre maio de 2020 e abril 2021.
COMO OCORRE A RESCISÃO DO CONTRATO POR FALTA DE PAGAMENTO
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a suspensão ou rescisão do contrato individual de plano de saúde somente poderá ocorrer caso a inadimplência seja superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses.
Além disso, o beneficiário deve ser avisado sobe a situação da inadimplência e a possibilidade de cancelamento do plano até o 50º dia.
Já para os planos coletivos a regra varia de contrato para contrato. No caso de impossibilidade de arcar com o reajuste, recomenda-se que as empresas negociem os valores diretamente com as operadoras, ou realize a mudança da modalidade do plano com intuito de diminuir o valor da mensalidade.
EVENTUAIS ABUSOS
Em caso de eventuais abusos, como cobrança de reajuste indevido ou em duplicidade, o consumidor pode:
- Pedir a devolução do valor correspondente diretamente à operadora de plano de saúde;
- Caso não tenha resposta da operadora, pode procurar a ANS ou registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br;
- Se mesmo assim não obtiver sucesso, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial.
Exemplos de reajustes:


Patrícia Ribeiro
advogada