ANDRADE CARDOSO ADVOGADOS
SUA CNH FOI SUSPENSA ?
Atualizado: 25 de ago. de 2021
Recebeu uma notificação referente a suspensão da sua CNH ?

Esse é um assunto que demanda urgência no dia a dia de quem recebe uma notificação desse tipo de penalidade. É preciso entender como funciona o processo, para que o condutor saiba se corre ou não o risco de perder o direito de dirigir, mesmo que temporariamente.
Vamos explicar um pouco o que é o processo da suspensão de CNH, e quais as medidas podem ser tomadas pelo condutor para evitar a perda do direito de dirigir.
Clique aqui e saiba como recorrer de um processo de suspensão.
O QUE É A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIGIR ?
De acordo com o artigo 261 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada ao condutor que comete infrações específicas ou em razão do acúmulo de pontos por infrações diversas.
Assim, após a imposição da penalidade, o condutor terá sua CNH bloqueada, ficando temporariamente impedido de dirigir, até o cumprimento do prazo da penalidade e da realização do curso de reciclagem.
Os prazos de suspensão variam entre 2 meses e 2 anos, dependendo da infração cometida pelo condutor, ou do número de pontos atingidos no período de 12 meses.
QUAIS AS INFRAÇÕES SUSPENDEM MINHA CNH INDEPENDENTE DOS PONTOS ?
A suspenção do direito de dirigir que independe de pontuação é aplicada somente em caso de infrações gravíssimas.
Essas infrações não dependem do acúmulo de pontos em 12 meses. Uma vez cometida, ocorrerá, além da multa, a suspensão do direito de dirigir.
Ex.: Infração de recusa ao teste do bafômetro: Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Preparamos uma tabela de valores e algumas infrações previstas na lei que podem gerar a suspensão. Confiram:


É interessante observar que as infrações citadas colocam em risco diretamente a segurança do motorista bem como a de outras pessoas que estão na via.
E SE EU CONTINUAR DIRIGINDO COM MINHA CNH SUSPENSA ?
O condutor que estiver com a CNH suspensa e conduzir qualquer veículo, terá a CNH CASSADA e ainda poderá ter seu veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Na cassação da CNH, ao contrário da suspensão, o condutor terá seu prontuário cancelado, e precisará fazer novamente todo o procedimento para retirada da CNH, incluindo aulas teóricas e práticas de direção.
Já se imaginou, passando por todo aquele processo de aprendizado novamente¿ São horas de aulas teóricas, horas de aulas de direção na rua, prova e exame de rua.
E mais, somente após o prazo de 2 anos da cassação da CNH, é que o condutor poderá requerer sua reabilitação.
Como se vê, a cassação da CNH é muito mais rigorosa do que a suspensão, tanto em razão do procedimento para voltar a ter a licença para dirigir, como também pelo prazo de impedimento em dirigir.
Quer saber sobre seu processo de suspensão? Clique aqui e fale om um especialista do escritório.
COMO SABER SE MINHA CNH FOI SUSPENSA ?

A comunicação ao condutor é feita através dos correios. Portanto, é muito importante sempre manter seus dados cadastrais atualizados junto ao DETRAN, pois mesmo que o órgão não te encontre o processo correrá da mesma forma, e você provavelmente não ficará sabendo.
Confira abaixo o link para verificação atualização de dados cadastrais junto ao DETRAN MG.
https://www.detran.mg.gov.br/habilitacao/alteracao-de-dados/alterar-endereco-do-condutor
Outro meio de consulta é o Diário Oficial do Estado, nele são publicados os nomes dos condutores que podem ter suas CNH’s suspensas.
E A LEI DE TRÂNSITO AO QUE DIZ RESPEITO AOS PONTOS ? AGORA ELA MUDOU, AINDA POSSO TER MINHA CARTEIRA SUSPENSA POR PONTUAÇÃO ?
Em abril de 2021 entrou em vigor a Lei 13.281, alterando as normas relativas a suspensão da CNH.
A partir dessa data, ao invés da suspensão da CNH ser a partir de 20 pontos em infrações, criou-se uma escala de pontuações, de acordo com os tipos de infrações cometidas.
Em primeiro lugar, é preciso lembrar que essa apuração de pontos é realizada no período de 12 meses, a contar da primeira infração.
As novas regras valem a partir de abril/21, ou seja, considera-se as infrações cometidas a partir desta data.
Então vamos entender como funciona:
Exemplo 1:

Os pontos e infrações, serão apurados nesse período de 12 meses.
Caso tenha atingido 20 pontos, será instaurado processo para suspensão do direito de dirigir.
Exemplo 2:

Neste caso, considerando as novas regras, para ocorrer a suspensão da CNH, irá depender de:
a. tipo das infrações cometidas no período (leve, media, grave, gravíssima);
b. se o condutor exerce atividade remunerada;
Conforme a tabela a seguir, pelas novas regras, teremos a suspensão da CNH após atingir a seguinte pontuação:

Como podemos ver, o condutor que atinja 39 pontos em 12 meses, e dentre as infrações não possua nenhuma infração gravíssima, não terá instaurado processo de suspensão da CNH.
Com isso, a nova regra de trânsito para suspensão da CNH se torna mais branda, aumentando o número de pontos no período de 12 meses, e condicionando ao tipo de infração cometida no período.
POSSO RECORRER CONTRA MINHA SUSPENSÃO DE CNH ?
Todo condutor deve ter garantido seu direito ao recurso e ampla defesa, previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Recorrer contra uma suspensão trata-se do exercício do direito conferido a cada cidadão.
Lembrando que, em primeiro lugar, vem o dever de dirigir com diligência e segurança, respeitando as regras e leis de trânsito, e acima de tudo, zelando pela própria vida e pela vida de outros que circulam nas vias.
Na grade maioria dos casos de suspensão de CNH, o prazo mínimo que o condutor ficará sem dirigir é de 6 meses. Isso pode trazer um transtorno imenso para aqueles que dependem do veículo para o trabalho ou até mesmo a locomoção da família.
Com a recente mudança da lei a partir de abril de 2021, há casos em que os benefícios da lei poderão ser utilizados para os processos instaurados de acordo com as regras anteriores.
É o que diz a Resolução n. 844/2021 do Contran.
Mas para garantir o direito de defesa, o condutor deve sempre estar atento ao prazo final para elaboração dos recursos, uma vez que, a perda do prazo implicará na punição de suspensão da CNH.
Clique aqui e consulte um especialista. Verifique seus prazos para recursos de suspensão de CNH.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesse artigo, podemos verificar do que se trata um processo de suspensão de CNH, e sobre as recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.
É de extrema importância sempre lembrar que a penalidade da suspensão pode ser aplicada pelo acúmulo de pontos dentro do período de 12 meses, a partir da data da primeira infração, ou diante de infrações que suspendem a CNH independente de pontos, como mostra tabela apresentada nesse artigo.
Todo condutor tem direito a recorrer da penalidade de suspensão, sendo que existem vários casos em que a ausência de requisitos legais faz com que processo seja arquivado, e a punição da suspensão extinta.
Existe ainda possibilidade de ser aplicada a legislação mais benéfica ao condutor, que como vimos, tornou-se mais branda, aumentando o número mínimo de pontos para a suspensão da CNH.
Contudo, cada caso deve ser verificado de forma individual, para que um profissional qualificado consiga avaliar a possibilidade de arquivamento do processo de suspensão da CNH.
Conhecer as regras de trânsito e respeita-las, é a garantia de um trânsito seguro, direito e dever de todos.
Felipe Andrade
advogado
Contato (31) 98695-2621