ANDRADE CARDOSO ADVOGADOS
LOAS INSS (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA): NOVAS REGRAS 2021

O QUE É O LOAS?
O benefício de prestação continuada, popularmente conhecido como LOAS, é um auxílio financeiro pago pelo INSS aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que não possuem condições de prover o próprio sustento.
É um benefício de caráter assistencial, com previsão na Constituição Federal e na Lei nº 8.742/1993.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Toda pessoa com deficiência ou idoso (a partir de 65 anos) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, tem direito ao benefício.
O benefício consiste no valor de 1 salário mínimo mensal, a ser pago pelo INSS.
É NECESSÁRIO TER RECOLHIDO PARA O INSS?
Pelo caráter assistencial do benefício, não há necessidade de a pessoa ter contribuído para o INSS.
Para os que já contribuíram com algum tempo, não há necessidade de um tempo mínimo de contribuição ou carência, diferentemente dos outros benefícios pagos pelo INSS (como aposentadorias e pensões)
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA CONSEGUIR O BENEFÍCIO?
Para fazer jus ao recebimento do benefício, necessário ter:
65 anos de idade ou mais, independente do sexo;
pessoa com deficiência;
renda do grupo familiar de até ¼ do salário mínimo, atualmente em R$ 275,00 reais
Observações:
Consideram-se renda do grupo familiar aqueles que vivam sob o mesmo teto;
Não entram no cômputo da renda mensal benefícios e auxílios assistenciais como bolsa família, bolsa escola, dentre outros;
Também não entram no cômputo da renda mensal bolsas de estágio curricular ou remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz
QUAIS FORAM AS MUDANÇAS OCORRIDAS A PARTIR DE 2021
A partir de março de 2021, não será mais computado para o cálculo da renda per capita familiar o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido ao idoso (65 anos ou mais) ou a pessoa com deficiência.
Com a medida, várias famílias que não teriam direito ao recebimento do benefício, agora poderão contar com o auxílio, desde que preencham os demais requisitos.
Exemplos:
a. Dois idosos (65 anos ou mais) residem em uma residência juntamente com um filho.
marido recebe aposentadoria de 1 salário mínimo;
mulher não possui nenhum tipo de renda;
filho recebe R$ 700,00 por mês;
Pelas novas regras, a renda per capita familiar será de R$ 233,00 (ou seja, inferior à R$ 275,00), podendo a mulher fazer jus ao LOAS.
Com a nova regra, o valor de aposentadoria de 1 salário mínimo não entrará mais no cômputo da renda mensal familiar.
ONDE PODE SER SOLICITADO O BENEFÍCIO
O benefício deve ser solicitado no Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, através de seus canais de atendimento:
Telefone 135;
Portal: meu.inss.gov.br;
Agências da previdência social;
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COMO PROVAR?
Conforme a legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pela lei do LOAS, o impedimento de longo prazo é aquele que tenha prazo mínimo de 2 anos.
Assim, cada caso deverá ser analisado por perícia técnica e/ou judicial, em que se fará avaliação da deficiência e do grau de impedimento.
TIVE O BENEFICIO NEGADO PELO INSS, POSSO RECORRER?
Aquele que teve o benefício negado pelo INSS, mas que preenche os requisitos legais para o recebimento do auxílio, pode recorrer à Justiça para ter direito ao recebimento do auxílio, incluindo os valores que deveriam ter sido pagos pela Previdência Social.
Contudo, cada caso deve ser analisado de forma personalizada e contando sempre com o auxílio de um advogado especialista sobre o tema.
Felipe Andrade e Ricardo Gaspar
advogados
(31) 98695-2621